De acordo com o Ministério da Infraestrutura, apesar do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter aprovado as resoluções 872 e 882, que tratam dos requisitos para transporte de carga, faltava a edição de uma portaria da Senatran estabelecendo o tipo de combinação de veículo de carga com 11 eixos e capacidade de carga de 91 toneladas. Com a assinatura da portaria pelo ministro Tarcísio, a decisão do Contran entra em vigor.
“O Contran aprovou e a Senatran agora detalha uma especificação sobre o uso desse reboque para os veículos que transportam cana-de-açúcar e os de granéis. Isso vai proporcionar maior eficiência no transporte da lavoura para a indústria, sem deixar de lado qualquer questão técnica de segurança”, afirmou o ministro, durante evento na sede da União da Indústria de Cana de Açúcar (Unica), em São Paulo.
“A portaria vai dar segurança jurídica e atender um setor tão importante para nós que é sucroenergético, uma indústria que vai ser importante para a eletrificação da frota com as baterias que vão tirar hidrogênio do etanol”, disse o ministro.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações do Ministério da Infraestrutura
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