“Art. 12. ………………………………………………..
Parágrafo único. Até que seja regulamentada a capacitação de que trata o caput, fica autorizada a condução da CVC por condutor capacitado no curso especializado de transporte de cargas indivisíveis, definido em normativo específico do CONTRAN.”
O texto da Resolução Contran Nº872, de 13 de setembro de 2021, que criou esse tipo de composição, diz, em seu Artigo 12, que os motoristas deverão ser devidamente capacitados em condução de veículos dessas características, o que deveria ser regulamentado em normativo específico do Contran.
Apesar disso, o órgão ainda não definiu um curso específico para os motoristas do Super Rodotrem, e, até que seja criado, será exigido apenas o curso especializado de transporte de cargas indivisíveis.
O curso especializado de transporte de cargas indivisíveis capacita os motoristas profissionais para o transporte de cargas com peso e dimensões excedentes ao regulamentado pelo Contran, e é exigido também para operações com cargas superdimensionadas.
Além do curso para o motorista, a utilização do super rodotrem, de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC, ainda é condicionada à uma série de regras extras, como velocidade máxima, sinalização especial, e distância máxima dos trajetos, que deverá ser de, no máximo, 80 quilômetros. E eles só são permitidos para o transporte de cana-de-açúcar.
Veja a Deliberação Contran Nº 256, de 12 de abril de 2022 na íntegra, CLICANDO AQUI.
Para saber mais sobre esses veículos, acesse o link abaixo:
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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