Essas informações de crédito são baseadas em cadastros como o SPC e Serasa, e, quando alguma dívida ou restrição é encontrada, os candidatos são descartados na hora da contratação. A denúncia também destaca que, para as seguradoras, os caminhoneiros com dívidas seriam mais suscetíveis a roubos e desvios de carga.
Em março, em uma decisão definitiva, onde não cabe mais recurso, o Tribunal Superior do Trabalho disse que nenhuma informação de crédito pode ser usada para a contratação de caminhoneiros, já que essa varredura fere a Lei Geral do Proteção de Dados (LGPD.
A Fetramig também destacou que GPS Logística, Buonny e Open Tech seguem realizando essas consultas irregulares.
A federação também informa que, se o método de certificação das seguradoras valesse para toda a economia, 65 milhões de brasileiros ficariam alijados do mercado de trabalho, pois é esse o número atual de brasileiros em situação de inadimplência.
A denúncia foi recebida pela ANPD no dia 27 de abril, e ainda não existe um retorno sobre o assunto.
Em resposta
A Buonny enviou ao Blog do Caminhoneiro uma nota, respondendo à Federação dos Transportadores Autônomos de Carga de Minas Gerais (Fetramig), que pode ser conferida na íntegra abaixo:
Diante de reportagens sobre pesquisas creditícias de motoristas de cargas, que citam a Buonny, gerenciadora de riscos, informamos que:
A BUONNY não realiza nenhum tipo de pesquisa de crédito ou sócio econômica dos motoristas que constam em sua base de dados, ou de novos motoristas;
A BUONNY atende integralmente à legislação regente da matéria, notadamente o artigo Art. 13-A, da Lei 11.442/2007, incluído pela Lei nº 13.103, de 2015. “É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)”.
O acórdão do TST, citado nas reportagens como decisão judicial impeditiva da atividade de pesquisa creditícia de motoristas, foi proferido em processo contra a empresa, com a qual a BUONNY não mantém nenhum tipo de relação;
Por fim, a BUONNY informa que atende integralmente às legislações sobre tratamento de dados, LGPD (Lei no. 13.709/2018), e demais leis que regulam as atividades de transporte de cargas rodoviárias e securitárias desse setor.
Dessa maneira, estamos à disposição para esclarecer como funciona o serviço de consulta de cadastro de motoristas e toda a tecnologia envolvida, o que tem trazido muita segurança à cadeia logística.
Atenciosamente,
Buonny
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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