São 150 caminhões de combate a incêndios florestais (R$ 38,6 milhões); 53 para coleta de resíduos recicláveis (R$ 12,8 milhões); 71 para coleta de resíduos não-recicláveis (R$ 22,8 milhões); 67 para coleta de resíduos da construção civil (R$ 20,4 milhões); e 35 caminhões para esgotamento sanitário (R$ 10 milhões) – um total de 373 caminhões.
Os caminhões serão doados a diversos municípios do estado, que terão que solicitar os veículos na Assembleia Legislativa do Paraná.
“A justiça está sendo feita. Agora temos a perspectiva de liberar a totalidade desses recursos, que são fundamentais para garantirmos um Paraná ambientalmente correto tantos nos grandes como nos pequenos municípios”, comentou o presidente da AMP-PR, Junior Weiller.
Na decisão, o juiz da 11ª Vara Federal de Curitiba teceu comentários sobre outros aspectos da ação judicial. Em suas considerações, ele aborda a composição do conselho e a aderência dos projetos aprovados no acordo judicial firmado com a Petrobras.
“A lei estadual não parece ter condicionado a designação e nomeação dos integrantes civis do CRBAL a prévia indicação alguma lista ou prévio registro em cadastros ambientais. (…) Em primeiro exame geral, não diviso a manifesta incompatibilidade entre todos os planos de ação aprovados pelo CRBAL e a TAJ (termo de acordo judicial)”, escreveu.
Sobre a participação da sociedade na definição dos projetos, o juiz prosseguiu que “o Estado do Paraná elaborou um manual de consulta pública para aludidos projetos, o que evidencia o propósito de promover a participação popular”.
A indenização é cobrada por danos causados ao Rio Iguaçu, em Araucária, na região metropolitana de Curitiba, no ano 2000. Cerca de 4 milhões de litros de petróleo vazaram no rio, contaminando mais de 40 quilômetros do leito.
O valor total da indenização é de R$ 1,4 bilhão, sendo R$ 928 milhões destinados ao Governo do Paraná e R$ 465 milhões para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Governo Federal.
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