O texto traz uma série de exigências exclusivamente para os vidros dos veículos, com atenção especial para aquelas áreas consideradas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, que são o para-brisa e os vidros das portas dianteiras.
Nessas áreas, fica proibida a instalação de adesivos, como imagens, palavras, símbolos e outros, uso de painéis luminosos, que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, ou utilização de acessórios como cortinas, persianas, flâmulas ou qualquer simular, quando o veículo estiver em movimento. Ou seja, podem haver cortinas, como no caso dos caminhões, que só poderão ser usadas com o veículo parado.
A instalação de adesivos ou letreiros é permitida em áreas que não sejam consideradas indispensáveis à dirigibilidade, como nas portas traseiras ou vidro traseiro (vigia), desde que o veículo seja equipado com retrovisores na duas laterais da cabine, que estejam em perfeitas condições.
Para outros vidros, como o teto solar, se houver, não existem limites aplicáveis. A resolução vai de encontro ao movimento de instalação de adesivos e diversos acessórios nos vidros dos veículos, como imagens de personagens, simulando que estão dirigindo, letreiros, e as luzes do tipo corujinha.
Por isso, é necessário ficar atento à legislação atual, para evitar multas e problemas com o uso de acessórios considerados proibidos. Veja a Resolução 960/2022 na íntegra no link https://www.gov.br/infraestrutura/Resolucao9602022.pdf.
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