Ao solicitar a parada do caminhão, emplacado em Moita Bonita-SE, o motorista de 51 anos entregou documentos do veículo e da carga.
Foi realizada fiscalização detalhada no caminhão, e solicitado o disco do tacógrafo, mostrando que o caminhoneiro não estava realizando os tempos de descanso legalmente exigidos.
Além disso, dentro da cabine foram localizados comprimidos de Nobésio Extra Forte, que é uma das marcas mais populares de ‘rebite’, um estimulante a base de anfetaminas que inibe o sono.
A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.
Tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.
Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.
É através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.
Devido à natureza do delito (porte de drogar para consumo próprio), o motorista assinou termo circunstanciado e deverá se apresentar à Justiça.
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