De acordo com o novo texto, a área traseira das carretas e caminhões, especialmente parachoques, deverão absorver impactos traseiros, dissipando a energia com a menor deformação possível, para evitar que automóveis entre em baixo das carretas. A nova regra entra em vigor, inicialmente para caminhões novos, em 11 de janeiro de 2023.
“A prioridade da NHTSA é a segurança de todos em nossas estradas. Esta nova regra melhorará a proteção de passageiros e motoristas de veículos de passageiros, além de atender a um mandato crítico do Congresso sob a Lei de Infraestrutura Bipartidária”, disse o administrador da NHTSA, Steven Cliff, em um comunicado à imprensa.
Para garantir a segurança, os implementos deverão passar por testes de colisão traseira com automóveis, em velocidade de 35 milhas por hora (56 km/h), com colisão central, e também com 50% da área frontal do automóvel esquerda colidindo com a lateral direita do para-choque das carretas.
Outro tema em estudo é a adoção de guardas laterais nas carretas, evitando a entrada de veículos em baixo do chassi dos implementos em caso de colisão lateral em T.
A Owner-Operator Independent Drivers Association, uma grande associação de caminhoneiros autônomos, já se posicionou contra essa nova exigência, pela questão de custos e também pelo número de acidentes do tipo, que é considerado baixo.
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