A medida provisória, assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, alterou a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que dizia que os reajustes da tabela deveriam ser feitos sempre que o valor do diesel aumentasse ou diminuísse mais de 10%, de acordo com os valores divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Desde maio, a ANTT realiza esses reajustes sempre que o diesel tenha variação de 5% em um período de 30 dias.
A alteração no gatilho do diesel foi feita para atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas, especialmente para os autônomos.
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