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Atenção Caminhoneiro: Prazo para fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro termina em 29 de agosto

Os autônomos que não receberam o Auxílio Caminhoneiro tem apenas mais quatro dias para fazer Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, para que possam receber a primeira e segunda parcelas na primeira semana de setembro. O prazo final é 29 de agosto, às 19 horas.

Os caminhoneiros que precisam fazer a autodeclaração são aqueles que estão com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Automaticamente, esses profissionais estão com notificações nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), podendo realizar a autodeclaração pelos mesmos canais, como o Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Depois do dia 29 de agosto, o Governo Federal continuará a receber as autodeclarações, porém os caminhoneiros não terão direito a receber todas as seis parcelas. Após essa data, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem existir a possibilidade de pagamento retroativo.

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

Critérios

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Elegibilidade e habilitação

A Dataprev, empresa pública parceira do MTP em mais esta iniciativa, foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados (190.861) a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério, órgão gestor do benefício.

Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022, e com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.

Outra etapa no processo de análise realizado pela Dataprev, habilita ou não o profissional para receber o benefício. Neste caso são considerados critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo remuneração oriunda de benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos.

Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício. A grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido pela Portaria MTP/INFRA nº 6, que regulamenta o Benefício Caminhoneiro-TAC.

Indeferimentos

Os profissionais devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação “ativo” e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Com informações do MTP.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.