Além dos motoristas de caminhão, os taxistas também receberão um auxílio mensal, que começa a ser pago no dia 16 de agosto.
O pagamento inicial frustrou uma parte dos caminhoneiros, que esperavam o benefício, mas acabaram não recebendo. Por isso, foi dado uma oportunidade de reenvio das informações ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de uma autodeclaração.
Essa autodeclaração poderá ser realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br.
Para mais detalhes, acesse o link abaixo:
Sobre esse assunto, o Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, explica como está sendo feito o cadastro e a identificação dos profissionais que têm direito ao benefício. Veja a entrevista abaixo:
Ministro José Carlos Oliveira – Os benefícios emergenciais a caminhoneiros e taxistas levam em consideração o momento de estado de emergência decorrente da elevação imprevisível e extraordinária do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados. Com essa medida, serão injetados cerca de R$ 7,4 bilhões na economia brasileira.
O benefício será pago aos caminhoneiros autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, base da ANTT, até 31 de maio de 2022. Já o benefício aos taxistas será pago aos motoristas que tenham alvará e cadastro com as prefeituras também até 31 de maio de 2022, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
Até o momento, o Ministério do Trabalho e Previdência já recebeu o cadastro de mais de 301.500 taxistas de todo o país. Os dados serão analisados para conferir quem terá direito ao benefício.
No total, serão seis parcelas. Os caminhoneiros que têm direito ao benefício receberam a primeira e a segunda parcelas no dia 9 de agosto.
Já os taxistas beneficiários do auxílio receberão o primeiro pagamento no dia 16 de agosto, também contemplando duas parcelas. O pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa do cadastro está previsto para o dia 30 de agosto. Já os incluídos na terceira etapa, receberão entre setembro e dezembro.
Somente o envio das informações não é garantia do pagamento do auxílio extraordinário. Todos os dados são analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais que se enquadrem nas exigências. Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência vai cancelar o benefício irregular e notificar o beneficiário para restituição dos valores.
No site do Ministério do Trabalho e Previdência é possível encontrar respostas às dúvidas mais frequentes e orientações específicas para cada uma das categorias. Clique no link abaixo e role até o final da página:
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