De acordo com a PRF, o caminhoneiro não portava a autorização da Anatel para utilização do equipamento, apesar de dizer aos policiais que sabia da exigência.
A Agência Nacional de Telecomunicações é o órgão responsável por cadastrar e autorizar a instalação de rádios comunicadores.
Quando realiza o cadastro, o caminhoneiro recebe uma carteirinha, que é um Comprovante de Cadastro de Dispensa de Autorização – Rádio do Cidadão, devendo ser apresentado ao agente da PRF durante as abordagens.
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