De acordo com o texto do projeto, os transportadores autônomos terão direito à isenção dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre os veículos de carga que tenham mais do que cinco toneladas de capacidade de carga.
“Os caminhoneiros autônomos, enquanto categoria de trabalhadores, é uma das mais importantes na economia brasileira, com a responsabilidade de abastecimento dos mais variados produtos em todo o país”, destacou o deputado, na justificativa do projeto.
Para obter esses benefício, os transportadores precisarão ser devidamente registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e o caminhão só poderá ser usado no transporte autônomo de cargas.
O Projeto de Lei também especifica que essas isenções de impostos deverão ser reconhecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal, e o tempo mínimo de utilização do caminhão pelo autônomo será de dois anos.
Caso o veículo seja vendido antes desse prazo, o caminhoneiro terá que pagar os dos impostos, com valores atualizados.
“Ao propor a isenção de IPI e IOF, os caminhoneiros autônomos poderão adquirir caminhões novos com maior facilidade e consequentemente melhorar a prestação de serviços, bem como, conseguir uma melhor remuneração e maior segurança no seu trabalho”, finalizou.
O projeto de lei 2457/2022 foi apresentado no dia 12 de setembro na Câmara dos Deputados, e ainda precisará passar por toda a tramitação em comissões e no plenário, antes de entrar em vigor, caso seja aprovado.
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