Os contratos de seguro têm se tornado a cada dia mais complicados e com regras cada vez mais rígidas impondo aos Segurados uma série de exigências, as quais em alguns casos são abusivas ou até mesmo impraticáveis, facilitando que as seguradoras no momento da ocorrência do sinistro negativem o pedido de indenização.
Neste interim, importante que o segurado atente para algumas questões sobre a ocorrência de sinistros com cargas objetivando esclarecer parte das dúvidas dos empresários que trabalham neste tão importante ramo de atividade para a economia do país, senão vejamos:
A primeira providência é comunicar imediatamente o ocorrido à seguradora, fornecendo os dados, documentos e informações para a comprovação do sinistro.
A perda total é dada quando o prejuízo a ser indenizado é igual ou superior a 75% do valor declarado na fatura comercial ou em documento equivalente. Na falta de comprovação, o custo será o valor segurado no local e data do embarque.
Sim, pode ocorrer em casos bem particulares, tais como:
Depois que toda a documentação solicitada for entregue, a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização.
A vistoria para apurar o montante das perdas e danos causados à carga é obrigatória. A verificação deve ser feita sempre em conjunto com o representante da seguradora, do transportador e da entidade responsável pela guarda ou custódia das mercadorias e bens.
Em casos de negativas de pagamento da indenização securitária procure sempre um profissional gabaritado e especialista nesta matéria para que possa avaliar a legalidade da negativa e lhe orientar sobre as medidas legais a serem tomadas, evitando assim grandes prejuízos.
Artigo escrito pelo Advogado Dr. Gustavo de Camargo Hermann, OAB/PR 37.853, especialista em direito securitário e acidentes de trânsito.
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