Caso o motorista venha a se envolver em um acidente rodoviário, algumas providências devem ser tomadas, não só evitando que novos acidentes ocorram, mas também que, a parte indevidamente prejudicada possa ser ressarcida de seus prejuízos:
– Mantenha a calma.
– Se tiverem feridos entre em contato com o Serviço de Atendimento Médico.
– Sinalize o local do acidente.
– Comunique as autoridades de trânsito, mas especificamente a Polícia Rodoviária Federal ou a Polícia Militar Rodoviária.
– Documente o ocorrido, não só através da documentação oficial, como por exemplo o Boletim de Ocorrências, mas também com fotos e vídeos de seu celular.
– Recolher dados de possíveis testemunhas oculares.
– Caso possua seguro, tão logo possível realize o devido aviso de sinistro através de seu corretor.
– Com a documentação em mãos, procure um profissional gabaritado, para que possa verificar a culpabilidade pelo ocorrido, a responsabilidades dos envolvidos, e assim buscar o caminho mais adequado para a devida compensação dos danos sofridos.
Sendo assim, se você sofreu um acidente nos últimos 03 anos ou conhece alguém que tenha sofrido danos com isso, a orientação é que procure um profissional para a devida assessoria e condução.
Artigo escrito pelo Advogado Dr. Gustavo de Camargo Hermann, OAB/PR 37.853, especialista em direito securitário e acidentes de trânsito.
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