O principal fator é verificar a causa do acidente e averiguar a questão envolta na culpabilidade, ou seja, a razão principal pela ocorrência dos fatos. Um boletim de ocorrência corretamente preenchido, bem como, fotos, vídeos e testemunhas ajudam muito em relação a tal verificação.
Com essa análise, pode-se optar por ajuizar a ação contra o efetivo causador, seja ele o condutor do veículo e/ou seu proprietário, contra o próprio DER ou DNIT, e em casos em que o trecho for concessionado contra a própria empresa concessionária ali responsável.
Caso tenha sofrido um acidente rodoviário nos últimos 03 anos, que tenha lhe gerado danos, ou conheça alguém que tenha passado por essa incômoda situação, procure um profissional gabaritado e especialista nesta matéria, para que lhe orientar na forma de proceder, buscando garantir seu direito da forma mais ampla possível.
Artigo escrito pelo Advogado Dr. Gustavo de Camargo Hermann, OAB/PR 37.853, especialista em direito securitário e acidentes de trânsito.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais