Artigo – Contra quem ajuizar uma ação indenizatória em caso de acidente rodoviário?
No caso da ocorrência de um acidente rodoviário, a vítima tem uma série de possibilidades para analisar contra quem poderá ajuizar uma ação judicial para pleitear as devidas indenizações pelos prejuízos sofridos.
O principal fator é verificar a causa do acidente e averiguar a questão envolta na culpabilidade, ou seja, a razão principal pela ocorrência dos fatos. Um boletim de ocorrência corretamente preenchido, bem como, fotos, vídeos e testemunhas ajudam muito em relação a tal verificação.
Com essa análise, pode-se optar por ajuizar a ação contra o efetivo causador, seja ele o condutor do veículo e/ou seu proprietário, contra o próprio DER ou DNIT, e em casos em que o trecho for concessionado contra a própria empresa concessionária ali responsável.
Caso tenha sofrido um acidente rodoviário nos últimos 03 anos, que tenha lhe gerado danos, ou conheça alguém que tenha passado por essa incômoda situação, procure um profissional gabaritado e especialista nesta matéria, para que lhe orientar na forma de proceder, buscando garantir seu direito da forma mais ampla possível.
Artigo escrito pelo Advogado Dr. Gustavo de Camargo Hermann, OAB/PR 37.853, especialista em direito securitário e acidentes de trânsito.
PRINCIPALMENTE COM AS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS, PRINCIPALMENTE NORDESTE E MG, MESMO PEDAGIADA É CHEIA IRREGULARIDADE E BURACOS, INCLUSIVE BR 116 ONDE TEMOS QUE TOMAR PROVIDENCIAS EM BUSCAR A REPARAÇÃO DOS DANOS, INCLUSIVE ENTRAR EM FACE DA COMPANHIA TERCEIRIZADAS CONTRATADA PARA CONSERVAÇÃO DA RODOVIA PELOS ENTES PÚBLICOS.