Artigo – Pix Propina para a contratação de frete
Tem chego ao conhecimento deste escritório que alguns indignos funcionários de transportadoras estão condicionando a contratação de frete ao pagamento de uma “gratificação”. Até podemos, em princípio, alegar que seja uma extorsão, porque a ameaça se configura na condição de contratação mediante o pagamento, assim consta no Código Penal:
158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Essa pratica tem sido denunciada a ANTT para averiguação e posteriormente ao Ministério Publico do Trabalho.
O art. 6º da Lei nº 11.442/2007 exige que o frete seja feito sob contrato ou Conhecimento de Transporte, que deverá conter informações para a completa identificação das partes e dos serviços e da natureza fiscal.
Assim como que o pagamento de frete deve ser realizado pelos meios eletrônicos.
Iremos aguardar a manifestação dos órgãos fiscalizadores a respeito das denuncias realizadas e traremos aqui demais informações.
Artigo de MIRIAM RANALLI – Advogada Especialista em Direito Tributário e Conhecedora do Direito de Transportes. 41 98802 1745 @miriam.ranalli