A mudança veio com a Lei Complementar 188, de 2022, que, entre outras disposições, permite a caminhoneiros se enquadrarem como Transportadores Autônomos de Cargas, um registro específico para a categoria dentro da atividade de microempreendedor individual.
Dentro do MEI Caminhoneiro, os transportadores tem quatro ocupações profissionais disponíveis, sendo:
Formalizado como MEI, o caminhoneiro tem direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Até o final deste mês o trabalhador que já atua na área de transportes como microempreendedor individual deve acessar o Portal do MEI e escolher entre uma das ocupações para transportador de cargas autônomos, optando pela mudança da tabela de MEI Geral para MEI Caminhoneiro.
Os caminhoneiros que já estão enquadrados nessa nova modalidade, não precisam fazer nenhuma alteração.
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