Além do rádio comunicador, também foram apreendidos um decodificador e uma antena. A abordagem ocorreu após os policiais visualizarem a antena instalada no teto do caminhão.
Dentro da cabine, estava o rádio comunicador digital. Quando os policiais questionaram o caminhoneiro, ele afirmou que não tinha licença para utilização do equipamento, exigida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Após consultas junto aos fiscais da Anatel, concluiu-se ser uma estação de uso proibido no Brasil. Isso porque utiliza faixa de frequência exclusiva, causando interferências prejudiciais.
O uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de autorização, concessão ou permissão da Agência Reguladora. Caso não tenha um desses documentos, o agente incorrerá no cometimento de crime. De acordo com a Lei n° 9.472/97, art. 183, é crime “desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações”.
Diante dos fatos, o condutor e os objetos apreendidos foram encaminhados à Polícia Civil em Dom Eliseu-PA, a fim de que fossem tomados todos os procedimentos cabíveis.
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