De acordo com a agência, essa revalidação visa atualizar os dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso”, precisarão observar os procedimentos para a revalidação.
A revalidação é dispensada para os transportadores que se inscreveram no RNTRC a partir de 1º de setembro de 2022. Para a grande maioria dos outros transportadores, a revalidação será feita de forma automatizada, por meio bases de dados da Receita Federal do Brasil e a verificação das informações dos veículos junto à base RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Caso todos os requisitos sejam atendidos, a revalidação será automática. Se houverem inconformidades, o transportador será obrigado a realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, para regularizar a situação de seu registro, conforme cronograma abaixo, que poderá ser feita pelo próprio transportador, pela plataforma RNTRC Digital, ou em um ponto de atendimento habilitado pela ANTT.
O transportador que não fizer a atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, será suspenso até que seja providenciada a regularização, o que impede a realização do transporte rodoviário remunerado de cargas.
A revalidação ordinária deverá ser realizada conforme cronograma abaixo, definido conforme a categoria do transportador.
| Categoria do Transportador | Data de Início | Data de Fim |
| CTC | 27/03/2023 | 21/01/2024 |
| ETC | 27/04/2023 | 21/02/2024 |
| TAC | 27/05/2023 | 22/03/2024 |
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