De acordo com a PRF, o transporte de carga sem nenhum tipo de fixação na carroceria causa risco de que parte dos materiais sejam projetados para fora do caminhão em manobras ou freadas bruscas.
O veículo ficou retido no local até a completa regularização para o transporte correto da carga. O motorista se comprometeu textual e voluntariamente a comparecer ao Juizado Especial Criminal competente assim que for intimado.
Foi lavrado o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em seu desfavor, pelo art. 34 da Lei de Contravenções Penais (Dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia), o qual vai encaminhado devidamente instruído para as providências.
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