Durante operação de fiscalização, os policiais abordaram a carreta DAF CF 480, emplacada em Belo Horizonte (MG). Durante os procedimentos de vistoria, os PRFs constataram que a combinação veicular não possuía a documentação de autorização (AET) válida.
O motorista de 43 anos que reside em Alagoinhas (BA) apresentou aos policiais um AET com indícios de falsificação, caracterizando o uso de documento falso.
Configurado o crime do art. 297 (Falsificação de documento público) do Código Penal, o motorista foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil. Já a carga e o veículo ficaram retidos no posto da PRF até que seja regularizada a autorização para o transporte.
Uma das áreas de atuação da PRF é a fiscalização dos veículos de transporte de cargas superdimensionadas, excedentes e execução dos serviços de escolta, com foco a coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico da rodovia e segurança dos usuários nas rodovias federais.
A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.
Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.
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