Uma equipe PRF fazia o trabalho de policiamento ostensivo, quando deu ordem de parada ao condutor de um caminhão Mercedes-Benz, com placas de Sergipe.
Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais constataram, através de consulta digital, que o homem possuía uma restrição de desobediência a decisão judicial e, por isso, não tinha autorização para dirigir.
Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e deverá comparecer em Juízo quando intimado.
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