Após uma abordagem de rotina ao veículo, para fiscalização de equipamentos obrigatórios, os agentes notaram que a carreta possuía sistema de iluminação traseira alterado, com a instalação de lanternas adicionais, possivelmente já com a intenção de dificultar a visualização da placa de identificação.
Diante da situação, a equipe da PRF aprofundou a fiscalização e encontrou um dispositivo antirradar que permitia a ocultação da placa traseira.
O veículo foi autuado pelas irregularidades e removido por questões administrativas.
A infração é prevista no Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que a classifica como gravíssima e prevê a penalidade de multa, com valor de R$ 293,47.
A prática geralmente está associada a crimes ou a realização de outras infrações de trânsito, que colocam a vida de todos em risco, especialmente quando cometidas por veículos de carga.
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