Durante a fiscalização realizada pela equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram constatadas irregularidades significativas no sistema de pós-tratamento de gases poluentes.
O sistema apresentou falha, evidenciada pela luz indicadora de mau funcionamento (LIM), localizada no painel. Além disso, foi constatado que o veículo havia sido abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10 (obrigatório para esse tipo de veículo, conforme definido em legislação). O diesel S500 é identificado pela cor vermelha, enquanto o S10 é amarelo ou incolor.
Durante a entrevista, o condutor admitiu que a LIM estava acesa há algumas semanas, atribuindo a falha a um problema no veículo que causava curto-circuito nos fusíveis. Ele também afirmou desconhecer que a luz acesa indicava anomalias no sistema de controle de emissões de poluentes.
O motorista admitiu ter abastecido o veículo, mas não acompanhou o processo de abastecimento. Embora soubesse que o diesel S500 polui mais que o diesel S10, ele alegou que o posto onde abasteceu só disponibilizava a opção S500, sem oferecer o S10.
É responsabilidade da PRF fiscalizar as emissões de poluentes produzidas por veículos automotores. Com base nas informações obtidas, constatou-se, em princípio, a ocorrência de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora – na modalidade culposa. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi elaborado contra os envolvidos, motorista e empresa proprietária, devido à imperícia, imprudência e negligência demonstradas.
O TCO será encaminhado ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as medidas cabíveis referentes ao crime ambiental cometido pelos envolvidos.
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