Após a retirada de uma pequena amostra do componente, os policiais iniciaram o teste com a colocação de reagente específico e ficou constatado que ele apresentava a cor vermelha confirmando que o veículo foi abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, o obrigatório para este tipo de veículo.
Vale ressaltar que em um veículo com ARLA 32 regular, na fiscalização, ao se fazer a reação química com a substância reagente, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais.
Configurado o crime ambiental, os dois caminhoneiros assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32.
Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.
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