PRF enquadra dois motoristas de carreta por excesso de poluição
Na noite de quinta-feira (01), uma equipe da PRF flagrou dois caminhões circulando na rodovia com o sistema de escapamento adulterado, o que configura crime contra o meio ambiente. Os flagrantes ocorreram no Km 225 da BR 242, em Itaberaba, na Região da Chapada Diamantina.
Após a retirada de uma pequena amostra do componente, os policiais iniciaram o teste com a colocação de reagente específico e ficou constatado que ele apresentava a cor vermelha confirmando que o veículo foi abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, o obrigatório para este tipo de veículo.
Vale ressaltar que em um veículo com ARLA 32 regular, na fiscalização, ao se fazer a reação química com a substância reagente, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais.
Configurado o crime ambiental, os dois caminhoneiros assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32.
Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.