A Polícia Rodoviária Federal segue atuando contra os veículos irregulares. O Blog do Caminhoneiro entrou em contato com a Coordenação de Comunicação Institucional da Polícia Rodoviária Federal, que fica em Brasília, solicitando informações sobre o tema.
Caminhoneiros de todo o país modificam seus veículos, com a adição de molas nos eixos traseiros, e mudanças nos sistemas de iluminação e para-choque. A prática é regulamentada pelo Contran, que impôs limites à altura que os caminhões podem ter, evitando exageros.
De acordo com a Resolução Contran Nº 479/2014, a alteração da suspensão traseira dos veículos é permitida até 2 graus de inclinação, medida pela longarina do chassi. Isso dá 3,5 centímetros por metro, permitindo que um caminhão de dez metros tenha sua traseira “arqueada” em 35 centímetros. A resolução proíbe modificações na suspensão dianteira dos veículos.
Para engenheiros, montadoras e entidades envolvidas com a segurança no trânsito, esse tipo de modificação é perigosa e pode gerar graves danos à peças do caminhão.
Uma das montadoras que respondeu nossas solicitações foi a Scania.
“A Scania tem conhecimento dessas modificações e reforça que esse tipo de inclinação feita é danosa ao veículo pois sobrecarrega e prejudica os componentes, não é segura por erguer o centro de massa do caminhão e pode ocasionar tombamentos com facilidade”, disse a montadora, em comunicado enviado ao Blog do Caminhoneiro.
“Se existisse vantagem, temos certeza que teríamos caminhões sendo projetados e fabricados desta forma. Elevar a traseira eleva o Centro de Gravidade (CG) do veículo. CG mais alto piora estabilidade. Não conhecemos nenhuma marca no mundo que tenha lançado caminhões com a traseira elevada de fábrica”, afirmou Jeseniel Valerio, Gerente de Engenharia de Vendas da Volvo do Brasil.
O Blog do Caminhoneiro também conversou com Rubem Penteado de Mello, Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia Mecânica, Doutor em engenharia mecânica, Consultor e Instrutor, com mais de 30 anos de experiência na área de segurança viária, especialista no comportamento dinâmico de veículos e sua interação com o condutor, amarração e distribuição de cargas, segurança veicular e perícia em acidentes de trânsito.
Para ele, além da questão de legislação, a mudança traz problemas à estabilidade do caminhão, principalmente carregado. Como a carga na traseira do caminhão ficará extremamente alta, o veículo poderá sofrer em curvas, podendo vir a tombar com maior facilidade que um caminhão com o chassi nivelado.
Com o ângulo da carroceria, também haverá uma tendência da carga adernar para a frente, comprometendo a dirigibilidade, frenagem e até a segurança dos ocupantes, em caso de acidente.
Em resposta à solicitação do Blog do Caminhoneiro, a PRF diz que se mantem atuante na fiscalização desses caminhões alterados.
Além de multa, os proprietários dos caminhões modificados irregularmente também precisam fazer a regularização do veículo.
“Quando os policiais flagram o veículo em desacordo com as normas de trânsito, é feita a autuação. A infração é de natureza grave, com multa de R$ 195,23. Se o motorista não conseguir regularizar a situação e deixar o veículo nas condições estabelecidas pela legislação no local da autuação, o policial libera o caminhão mediante retenção do CRLV. O documento estabelece o prazo para regularização e apresentação do veículo nas condições estabelecidas nas normas em uma unidade da PRF. No entanto, se o policial entender que não há condições de circulação do veículo, o caminhão pode ser encaminhado para o depósito”, disse a PRF, em nota.
O Blog do Caminhoneiro também solicitou estatísticas referentes às autuações a esses veículos, mas como a alteração é enquadrada como Alteração de Característica (Artigo 230 do CTB), não existe um filtro que mostre especificamente os dados referentes aos caminhões modificados.
A Deputada Federal Christiane de Souza Yared (PP/PR), apresentou o Projeto de Lei 822/2022, que quer proibir a alteração de características da suspensão de caminhões e ônibus. O texto visa especificamente coibir a prática de modificação conhecida como traseira arqueada, onde são instalados calços ou mais lâminas na suspensão de caminhões, elevando a altura do chassi sobre os eixos traseiros.
O Projeto de Lei, se aprovado, vai alterar o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, dizendo que se houver alteração na suspensão ou eixos de caminhões ou ônibus, o motorista receberá multa gravíssima, com 7 pontos na CNH, e valor de 10 vezes sobre o normal da multa gravíssima, atualmente em R$ 293,47, o que totalizaria quase R$ 3.000,00, além da remoção do veículo para pátio credenciado e retenção até sua regularização.
“Os órgãos de fiscalização e diversos especialistas em segurança viária já alertam para os riscos que tais condutas podem causar e que já causaram à segurança. Dito isso, a legislação atual já prevê uma multa para esse tipo de conduta, porém, o valor da penalidade é irrisório se comparados aos custos de alteração e os riscos trazidos. Dessa forma, a alteração da legislação no sentido de ampliar as penalidades para esse tipo de prática perigosa é medida que deve ser aprovada por este Legislativo”, disse a Deputada, na justificativa do projeto.
O texto apresentado na Câmara dos Deputados ainda precisará ser analisado pelas comissões e plenário da Câmara e Senado, antes de ser enviado à presidência para sanção.
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