Picapes grandes precisam de faixas refletivas? Entenda

Grandes picapes vendidas atualmente no Brasil, com mais de 3.500 kg de peso bruto total, estão envolvidas em uma polêmica nos últimos dias. Um vídeo publicado nas redes sociais mostra dois modelos do tipo com faixas refletivas, exigidas para caminhões.

O vídeo é do final de junho, mostrando uma Ram 3500 preta e uma Ram 2500 branca, com pesos de 5.417 kg e 4.536 kg, onde um dos proprietários informa que foi obrigado a instalar os dispositivos.

Com as vendas cada vez mais frequentes desse tipo de veículo, de grande porte, mas que não é voltado ao transporte de cargas, os proprietários e até a fiscalização se confundem, por conta do entendimento da legislação.

A regra dizia que todo veículo com PBT superior aos 3.500 kg deve ter as faixas refletivas instaladas, e isso se estendia às picapes, por terem porte de caminhão.

A multa é de R$ 195,23, com 5 pontos na CNH, em caso de descumprimento da regra.

Porém, o Contran publicou recentemente a Resolução Contran Nº 993, de 15 de Junho de 2023, que trouxe algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, entre elas, duas que poderiam ser exigidas das picaponas.

É o caso das faixas refletivas e até mesmo do tacógrafo. Para veículos fabricados com a carroceria sendo parte do projeto original, esses dois itens são dispensados, desde que o comprimento não ultrapasse os sete metros.

O Contran diz que  esses equipamentos são “Isento para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m”.

Para caminhões de carga, fabricados como chassi cabine, onde a carroceria é instalada posteriormente, como baús, tanques, e outros, a obrigação segue valendo.

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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