O vídeo é do final de junho, mostrando uma Ram 3500 preta e uma Ram 2500 branca, com pesos de 5.417 kg e 4.536 kg, onde um dos proprietários informa que foi obrigado a instalar os dispositivos.
Com as vendas cada vez mais frequentes desse tipo de veículo, de grande porte, mas que não é voltado ao transporte de cargas, os proprietários e até a fiscalização se confundem, por conta do entendimento da legislação.
A regra dizia que todo veículo com PBT superior aos 3.500 kg deve ter as faixas refletivas instaladas, e isso se estendia às picapes, por terem porte de caminhão.
A multa é de R$ 195,23, com 5 pontos na CNH, em caso de descumprimento da regra.
Porém, o Contran publicou recentemente a Resolução Contran Nº 993, de 15 de Junho de 2023, que trouxe algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, entre elas, duas que poderiam ser exigidas das picaponas.
É o caso das faixas refletivas e até mesmo do tacógrafo. Para veículos fabricados com a carroceria sendo parte do projeto original, esses dois itens são dispensados, desde que o comprimento não ultrapasse os sete metros.
O Contran diz que esses equipamentos são “Isento para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m”.
Para caminhões de carga, fabricados como chassi cabine, onde a carroceria é instalada posteriormente, como baús, tanques, e outros, a obrigação segue valendo.
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