Movimentações bancárias na conta de caminhoneiro sequestrado são anuladas

O caminhoneiro foi deixado pelos criminosos em um local distante, após ter ficado em cativeiro por mais de sete horas. Depois de ser socorrido pela PRF, registrou boletim de ocorrência, e tentou cancelar as transações em uma agência bancária, mas não teve sucesso.
O banco alegou que as operações foram realizadas regularmente, por meio de acesso à conta do motorista, não sendo o caso de falha na prestação do serviço, motivo pelo qual pediu a improcedência da demanda.
O juiz responsável pelo caso observou que não ficou comprovado que o banco tenha seguido padrões de segurança suficientes para evitar a fraude afirmada pelo consumidor.
Isto porque, de acordo com as provas apresentadas, o sequestro aconteceu em um sábado, tendo o autor buscado uma agência na segunda-feira, ou seja, antes da efetivação das operações, que ocorreu na terça-feira.
“Assim, resta patente a falha na prestação do serviço uma vez que a requerida avisada a tempo, tinha o dever de cancelar ou impedir a efetivação das operações e não o fez”, traz a sentença, que foi homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.
Dessa forma, foi declarada a nulidade das operações e o banco foi condenado a ressarcir o valor de R$ 3.502,13 ao caminhoneiro, bem como a indenizá-lo em R$ 3 mil pelos danos morais sofridos, diante da inércia que permitiu a efetivação das transações.
