Movimentações bancárias na conta de caminhoneiro sequestrado são anuladas

Um caminhoneiro do Espírito Santo, que foi sequestrado por criminosos em São Paulo enquanto aguardava para carregar seu caminhão, teve anuladas pelo Tribunal de Justiça do ES uma série de transações realizadas em sua conta bancária.

O caminhoneiro foi deixado pelos criminosos em um local distante, após ter ficado em cativeiro por mais de sete horas. Depois de ser socorrido pela PRF, registrou boletim de ocorrência, e tentou cancelar as transações em uma agência bancária, mas não teve sucesso.

O banco alegou que as operações foram realizadas regularmente, por meio de acesso à conta do motorista, não sendo o caso de falha na prestação do serviço, motivo pelo qual pediu a improcedência da demanda.

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O juiz responsável pelo caso observou que não ficou comprovado que o banco tenha seguido padrões de segurança suficientes para evitar a fraude afirmada pelo consumidor.

Isto porque, de acordo com as provas apresentadas, o sequestro aconteceu em um sábado, tendo o autor buscado uma agência na segunda-feira, ou seja, antes da efetivação das operações, que ocorreu na terça-feira.

“Assim, resta patente a falha na prestação do serviço uma vez que a requerida avisada a tempo, tinha o dever de cancelar ou impedir a efetivação das operações e não o fez”, traz a sentença, que foi homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.

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Dessa forma, foi declarada a nulidade das operações e o banco foi condenado a ressarcir o valor de R$ 3.502,13 ao caminhoneiro, bem como a indenizá-lo em R$ 3 mil pelos danos morais sofridos, diante da inércia que permitiu a efetivação das transações.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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