Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, quem descumprir a lei terá que pagar multa de R$ 250. Hoje a multa prevista é de R$ 550 a R$ 10,5 mil.
Além disso, hoje a lei determina que, no caso de infração, o embarcador indenize o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete. Pelo projeto de lei, essa indenização será equivalente a duas vezes o valor do pedágio.
Conforme a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta, o valor atual “atinge patamares desarrazoados”. “A indenização prevista na lei é demasiadamente elevada, implicando em prejuízo desproporcional para as empresas”, explica a parlamentar.
A deputada alerta ainda que, se as questões referentes ao vale-pedágio e à logística não forem adequadamente equacionadas, os produtos podem encarecer e prejudicar também o consumidor.
O projeto também permite que o embarcador comprove depois o pagamento do pedágio, em casos excepcionais, que envolvam operações complexas de transporte:
Segundo Any Ortiz, o objetivo é facilitar o pagamento, reconhecendo como válidos sistemas alternativos aos cartões pré-pagos e “tags”, como o chamado “free flow”, desde que haja a comprovação do adimplemento do valor do pedágio.
O free-flow é um sistema de cobrança de pedágio sem as praças físicas, em que o pagamento é proporcional à quantidade de quilômetros rodados.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais