Entidade lança petição contra veto de Lula ao PL 1.949/2021

No início de novembro, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei 1.949/2021, que deixa claro que o transporte de combustíveis nos tanques do veículo não configuraria periculosidade, excluindo o pagamento de adicional salarial.

Atualmente, praticamente todos os caminhões produzidos no país têm tanques de combustível com capacidade superior aos 200 litros, garantindo autonomia para viagens por um país continental como o Brasil.

No início de dezembro, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó – SITRAN, criou uma petição pública, para pedir ao Senado Federal que rejeite o veto presidencial quando o texto for analisado em plenário.

“Requeremos ao Senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, que inclua em pauta a análise do veto presidencial ao PL 1.949/2021, solicitando que seja proposta votação para rejeição do veto, esperando que, ao final, os dignos membros do Congresso, em maioria absoluta, acolham o presente manifesto e afastem o veto imposto pelo Sr. Presidente da República, pois o mesmo contraria o interesse público, produtivo, econômico e previdenciário, atentando contra o equilíbrio das finanças públicas (já fragilizado) e à ordem econômica do país”, destaca a entidade.

A Sitran também listou uma série de motivos pelos quais decidiu organizar o manifesto, que interferem diretamente no setor de transportes e acabam impactando a vida de todos os brasileiros.

  • Não existe lei sobre o assunto;
  • A jurisprudência que conturbou a matéria foi consolidada com base na antiga redação da NR 16;
  • A NR 16 afirma expressamente não ser cabível adicional de periculosidade no caso de combustível em tanque de consumo próprio (NR 16.6.1.1);
  • O Ministério do Trabalho, criador da NR 16 que regula a matéria, opina tecnicamente por ser indevido periculosidade no caso de combustível em tanque de consumo próprio;
  • O entendimento jurisprudencial gera um passivo trabalhista para o setor de carga e logística de aproximadamente 24 bilhões de reais apenas nas transportadoras, sem considerar o efeito cascata na economia;
  • O custo do transporte de cargas irá aumentar cerca de 12% como consequência da jurisprudência do TST;
  • Isso será repassado ao consumidor final, gerando inflação;
  • Os custos da previdência serão majorados nos próximos 10 anos pela incorporação da periculosidade nas aposentadorias;
  • Já existem decisões dentro do próprio TST contrariando a tese da periculosidade para o motorista.

Atualmente, a petição já tem centenas de assinaturas, e pode ser acessada pelo link https://www.change.org/p/manifesto-do-transporte-rodoviario-de-cargas-pela-rejeição-do-veto-presidencial-no-pl-1-94.

Entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto que excluía do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanques de combustível com capacidade superior aos 200 litros. O veto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 03 de novembro.

Aprovado em votação final na Comissão de Infraestrutura (CI) em setembro, o PL 1.949/2021, da Câmara dos Deputados, tinha como objetivo deixar claro na legislação que a quantidade de inflamável nos tanques de combustível originais ou suplementares do veículo (para consumo próprio) não poderia ser considerada  atividade ou operação perigosa que implique riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

Na justificativa para o veto, o governo alegou que o projeto fere a legislação trabalhista.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo  ao disposto na legislação trabalhista”.

Uma norma do Ministério do Trabalho exclui do pagamento de periculosidade o transporte de até 200 litros de combustível líquido e 135 quilos para inflamáveis gasosos liquefeitos. Mas de acordo com o relator do projeto na CI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), a legislação está desatualizada, o que gera ações na Justiça.

“Os caminhões aumentaram muito em capacidade de carga e tração, bem como em autonomia, avanços que, obviamente, demandaram um aumento da capacidade dos seus tanques de óleo diesel, bem como, por vezes, a instalação de tanques suplementares, para ampliação dessa autonomia. Ao mesmo tempo, houve um grande avanço na segurança veicular dos caminhões”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) considera atividades ou operações perigosas as que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em geral, entre outros fatores. Também se enquadram na categoria de periculosidade os trabalhadores usam motocicleta. O trabalhador recebe como adicional de periculosidade um percentual de 30% sobre o salário.

O veto deverá ser analisado em breve em sessão do Congresso Nacional.

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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