Transportadora será indenizada após ter caminhão danificado em acidente causado por outro motorista

Uma transportadora do Espírito Santo receberá indenização da viúva de um motorista que provocou um grave acidente, quando realizou uma ultrapassagem em local proibido. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a mulher pagará indenização por danos morais à empresa.

No processo, a empresa destacou que seu caminhão era conduzido normalmente pela rodovia, em sua mão de direção, quando o automóvel, conduzido pelo homem invadiu a contramão, tentando ultrapassar outro veículo. O motorista do caminhão não conseguiu evitar a colisão.

Dentro do automóvel estavam o homem e sua filha. O motorista morreu no local, e a menina teve ferimentos. Em sua defesa, a mulher alegou que o motorista era seu cônjuge, casado sob regime de comunhão parcial de bens, sendo assim, não seria a proprietária do veículo, por esse motivo, não deveria ser cobrada.

De acordo com o boletim de ocorrência do acidente, a culpa pelo ocorrido foi exclusiva do motorista do carro, e o proprietário do veículo deve responder por isso.

A indenização imposta pelo TJES foi de R$ 82 mil por danos morais. A transportadora ainda pedia indenização por lucro cessante, mas não conseguiu comprovar que deixou de receber valores com o caminhão após o acidente.

 

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade

Leia mais