Transportadora será indenizada após ter caminhão danificado em acidente causado por outro motorista

No processo, a empresa destacou que seu caminhão era conduzido normalmente pela rodovia, em sua mão de direção, quando o automóvel, conduzido pelo homem invadiu a contramão, tentando ultrapassar outro veículo. O motorista do caminhão não conseguiu evitar a colisão.
Dentro do automóvel estavam o homem e sua filha. O motorista morreu no local, e a menina teve ferimentos. Em sua defesa, a mulher alegou que o motorista era seu cônjuge, casado sob regime de comunhão parcial de bens, sendo assim, não seria a proprietária do veículo, por esse motivo, não deveria ser cobrada.
De acordo com o boletim de ocorrência do acidente, a culpa pelo ocorrido foi exclusiva do motorista do carro, e o proprietário do veículo deve responder por isso.
A indenização imposta pelo TJES foi de R$ 82 mil por danos morais. A transportadora ainda pedia indenização por lucro cessante, mas não conseguiu comprovar que deixou de receber valores com o caminhão após o acidente.
