Lei das concessionárias de veículos é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF)

A Lei Ferrari (Lei 6.729/1979) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República. Essa é a lei que regulamenta o funcionamento das concessionárias de veículos, por meio de concessão entre as fabricantes e as distribuidoras.

O ministro Edson Fachin é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, que trata do assunto.

Essa lei exige que as concessionárias só façam vendas de uma marca, vedando a comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outra montadora, além de limitar a área geográfica de atuação das concessionárias, por meio de cláusulas de exclusividade territorial.

Para a PRG, “a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico”.

De acordo com a PGR, a Lei Ferrari foi criada em uma época em que o estado intervinha demais na economia, durante o regime militar, para beneficiar setores específicos da economia, com o objetivo de proteger concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras.

Com a Constituição Federal de 1988, esse modelo foi substituído pelo do livre mercado, baseado na livre iniciativa e na livre concorrência.

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Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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