O número corresponde a 14,70% do total de motoristas registrados no estado nas categorias para as quais o teste é obrigatório. Quando o dado é analisado percentualmente, contudo, São Paulo fica em sexto lugar na lista nacional de pendências no toxicológico, atrás de Acre, Amazônia, Maranhão, Paraíba e Piauí, e é líder tanto em números absolutos quanto percentualmente entre os estados do Sudeste.
Ainda segundo o mesmo levantamento, 1.162.058 condutores das categorias C, D e E em todo país se encontram com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias.
A prorrogação do prazo para realização do exame tem como objetivo zerar o número de condutores que não conseguiram regularizar a situação até 28 de janeiro – data inicialmente prevista para que a irregularidade começasse a ser convertida em multa – e será feita de forma escalonada.
Agora, com o tempo extra, os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para quem a CNH expira entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas a partir de 31 de maio. A penalidade de multa para as infrações previstas na Lei 14.599/2024 – a que estabelece a obrigatoriedade do teste – é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e resulta em perda de sete pontos na CNH.
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