Transportadores de combustíveis podem entrar em greve
A falta de respostas do Supremo Tribunal Federal ao Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtaque-MG) e à outras entidades ligadas ao transporte rodoviário de cargas podem levar os caminhoneiros que transportam combustíveis em Minas Gerais a uma paralisação.
De acordo com nota publicada pelo Sindtaque, o setor aguarda a decisão final do STF sobre as mudanças feitas na Lei do Caminhoneiro (13.103/2015) no final de junho.
Na ocasião, por 8 votos a 3, o Tribunal alterou dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Em setembro passado a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreram da decisão, por meio de embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322.
No entanto, o ano chegou ao fim sem que o STF se manifestasse a respeito dos embargos apresentados pelas entidades. Para o presidente do Sindtaque-MG, Irani Gomes, essa situação tem causado apreensão e prejuízos no setor.
“Há meses, estamos sem saber como proceder, diante das mudanças feitas na Lei dos Caminhoneiros. Com a falta de uma resposta concreta do STF, existem companhias pagadoras, por exemplo, que têm se recusado a atualizar o valor do frete”, diz.
Ameaça de greve
Ele lembra que, desde o anúncio das mudanças na Lei dos Caminhoneiros, o Sindtaque-MG se posicionou contrário às alterações, por entender que, além de difíceis de serem cumpridas, pelo fato de o País não contar com a infraestrutura necessária, elas representam um retrocesso.
“Essas mudanças deverão causar um impacto bilionário para o transporte de combustíveis, agropecuário e de bens de consumo, além de prejudicar enormemente os motoristas, na medida em que poderão ser obrigados a cumprir a folga semanal longe da cidade onde residem e de sua família”, diz Irani.
Conforme as mudanças, ficam excluídos da jornada de trabalho dos caminhoneiros os intervalos para refeição, repouso e descanso. Não será possível o repouso com o veículo em movimento, mesmo que dois condutores revezem a viagem, sendo necessário que o descanso com o veículo estacionado.
O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O caminhoneiro também deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, e não será possível acumular descansos no retorno à residência.
De acordo com líder sindical, a expectativa do setor é de que o STF se manifeste sobre os embargos logo após o recesso do Judiciário.
“Nos últimos meses, nos reunimos com diversas entidades, ANTT, Ministério do Trabalho, Ministério dos Transportes e com o Congresso Nacional em busca de apoio para reverter a decisão do STF, e continuamos na luta. Se preciso, estamos dispostos a cruzar os braços por tempo indeterminado a qualquer momento”, afirma.