DER do Distrito Federal é condenado a pagar conserto de caminhão que bateu em viaduto mal sinalizado

O Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal (DER-DF) foi condenado a pagar a metade do valor do conserto de um caminhão que atingiu um viaduto em 2020 pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). De acordo com a Justiça, o DER se omitiu ao não realizar a sinalização correta de altura máxima para uso do viaduto.
O processo destaca que o acidente ocorreu em maio de 2020, quando uma carreta frigorífica era dirigida pela L4, na Vila Planalto, pelo Eixo Rodoviário Sul, e acabou acertando a estrutura superior do viaduto.
A empresa dona do caminhão destacou no processo que, por conta do acidente, houve diversos danos no veículo, com custo total de reforma de R$ 78.650. Além disso, foi provado que o local não tinha sinalização quanto à limitação de altura. Por isso, o DER foi condenado.
Em instância inferior, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve culpa concorrente do condutor do veículo e condenou o réu a pagar 50% do valor gasto. O DER-DF recorreu sob o argumento de que não pode ser responsabilizado, uma vez que a negligência do motorista foi determinante para que o acidente ocorresse.
Ao analisar o recurso, o TJDFT destacou que as provas mostram que o viaduto estava sem sinalização de altura máxima e o estrago na estrutura do baú do caminhão. O colegiado lembrou que compete ao DER-DF “os serviços de instalação e recomposição de sinalização vertical” nas vias do sistema rodoviário do DF.
No caso, segundo a Turma, além da omissão do DER, “é mais do que evidenciada a relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano”. “Disto decorre o dever de indenizar corretamente definido em sentença, tendo sido sopesada a culpa concorrente do condutor do veículo, que não agiu com a cautela devida”, disse.
Dessa forma, o colegiado concluiu que a indenização fixada deve ser proporcional à extensão da culpa e manteve a sentença que condenou o DER-DF ao pagamento do valor correspondente a 50% do valor gasto pela autora, ou seja, R$ 39.325,00.
