Empresa e caminhoneiro terão que indenizar família de motociclista morto em acidente

A família de um motociclista será indenizada em mais de R$ 100 mil por uma empresa de transportes e o motorista do caminhão envolvidos na colisão que resultou no óbito do homem de 25 anos. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da Comarca de Açucena, no Vale do Rio Doce.
O acidente ocorreu em 2016, quando o caminhão invadiu a pista contrária e bateu de frente com a moto, causando a morte imediata do motociclista.
Na defesa do processo, o motorista do caminhão disse que o caminhão teve uma falha inesperada nos freios, e também afirmou que não agiu com imprudência.
Apesar disso, os laudos técnicos afirmaram que, embora houvesse um problema no pedal do freio, o veículo se encontrava em mau estado de conservação.
Condenação
Em 1ª Instância, foram fixados danos morais de R$ 100 mil para os pais em função da morte do filho; danos materiais de R$ 7.717 pelas despesas com o funeral e pelo valor da motocicleta; e pensão mensal equivalente a um terço da renda que o jovem recebia – ela deve ser paga até a data em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento da mãe. Os réus recorreram.
Negligência
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, argumentou que é dever legal de quem possui ou conduz veículo automotor garantir a manutenção preventiva e suas condições de segurança, conforme os artigos 27 e 28 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
A magistrada destacou que “a invasão da contramão pelo caminhão, comprovada por laudo pericial e boletim de ocorrência, evidencia negligência do condutor, configurando ato ilícito que enseja reparação civil. A responsabilidade da proprietária do veículo é solidária à do condutor, conforme jurisprudência consolidada”.

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