Laboratório vai indenizar motorista por erro no exame toxicológico

Motoristas profissionais precisam se submeter periodicamente ao exame toxicológico, que avalia o uso de substâncias psicoativas no organismo, mesmo que consumidas em um período de 90 dias antes da coleta. De toda forma, em alguns casos são cometidos erros pelos laboratórios, e os resultados não refletem a realidade. Foi o caso de uma motorista de Minas Gerais, que teve resultado positivo no exame, mesmo sem ter usado drogas, e agora será indenizada pelo laboratório.

O caso foi julgado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da Comarca de Paracatu, região Noroeste do estado, condenando um laboratório a indenizar uma motorista de ônibus em R$ 8 mil, por danos morais, devido a um exame toxicológico que deu, erroneamente, resultado positivo.

A mulher procurou o laboratório para realizar o teste, necessário para o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O resultado, divulgado em abril de 2022, indicou o consumo de cocaína, o que fez a motorista solicitar uma contraprova, mas o estabelecimento se recusou a repetir o teste.

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Diante da negativa, ela procurou outra empresa e se submeteu a um novo diagnóstico. O resultado, que saiu em 12 de abril de 2022, indicou a ausência de qualquer substância entorpecente no organismo nos últimos 90 dias.

No processo, a motorista alegou que surgiu um boato, em seu local de trabalho, de que ela usava drogas, o que a teria exposto a zombarias e humilhações. Ela sustentou ainda que o episódio lhe causou grande abalo psicológico e afetou sua integridade psíquica, seu nome e sua honra.

A empresa argumentou que todos os cuidados teriam sido tomados para assegurar a confiabilidade do resultado, que, segundo a ré, é 100% eficaz.

O laboratório disse ainda que a cliente conferiu as amostras, que chegaram sem violação nos lacres, e que houve um intervalo de 12 dias entre a realização dos dois exames, o que pode ter influenciado nos resultados distintos.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu afirmou que a contraprova é um direito de quem é reprovado no exame toxicológico e sinaliza que não há a certeza da infalibilidade do resultado. Entretanto, a empresa não comprovou que repetiu o exame nem que enviou o resultado à consumidora.

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O laboratório recorreu. O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, rejeitou os argumentos do recurso. Ele afirmou que o fornecedor de serviços só pode ser eximido da responsabilidade se demonstrar que não existiu defeito na prestação do serviço ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro.

O desembargador Marco Aurelio Ferenzini acrescentou que o resultado falso-positivo ocasionou “preocupação e tormento que ultrapassa o mero aborrecimento da vida cotidiana”.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

Um comentário em “Laboratório vai indenizar motorista por erro no exame toxicológico

  1. Eu estou passando pelo mesmo problema tenho 68 anos nunca usei nenhuma substância nunca nem fumei na minha vida o laboratório costou que uso cocaína já está já feita adimicao fui despesa do agora fis uma m no laboratório flori quer ver resultado fica difícil porque quando sair da empresa fevereiro deste ano deu negativo depois 2 mês da pozetivo não nem o que fala vomos este prós que fiz

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