Um agricultor, produtor de bananas do norte de Santa Catarina, teve o pedido de recuperação de um caminhão negado pela 2ª Vara Federal de Florianópolis. O veículo foi apreendido no transporte de cigarros contrabandeados, atividade ilícita que era feita pelo motorista, sem a autorização ou conhecimento do proprietário.
Para a Justiça, a alegação seria válida somente se o veículo fosse usado contra a vontade do dono e, no caso, o motorista tinha sido contratado pelo empresário para conduzir o caminhão.
“O proprietário do veículo só poderá exonerar-se de responsabilidade se comprovar que dele foi desapossado contra sua vontade, como ocorre nos casos de roubo ou furto”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, em sentença proferida sexta-feira (21/6). “E mesmo nesse último caso não ficará exonerado de responsabilidade, evidentemente, se comprovado que não tomou as cautelas devidas na guarda do veículo, tal como há muito assentado pela jurisprudência”, lembrou o juiz.
O agricultor proprietário do caminhão havia comprado o veículo pelo valor de R$ 120 mil para transportar a produção de bananas. Ele contratou o motorista para as viagens com o veículo, e, em setembro de 2022, o caminhoneiro usou o caminhão para ir até o Paraguai, de onde transportou 25 mil maços de cigarros em meio à carga de banana. A carga tinha valor estimado de R$ 150 mil.
O caminhão foi apreendido e teve a perda decretada. O produtor afirmou que não tinha nenhum conhecimento do ilícito.
“A responsabilidade do proprietário do veículo utilizado para a prática de infração aduaneira decorre não exatamente de estar ele mancomunado com o condutor do veículo, como no passado se entendia, mas se justifica, sim, pelo fato de que lhe entregou voluntariamente o veículo, sem o que ficaria inviabilizado o cometimento da infração”, observou Vettorazzi.
De acordo com a sentença, “a anuência do proprietário do veículo a que o veículo pernoitasse na residência do preposto (motorista) para dali sair de madrugada, caracteriza, em tese, culpa in vigilando porquanto o veículo saiu de casa/depósito de bananas do proprietário e, certamente, pode ter sido durante a noite que houve o carregamento dos cigarros estrangeiros”, concluiu o juiz.
Apesar da decisão da Justiça, ainda cabe recurso.
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