Agricultor não consegue recuperar caminhão usado pelo motorista para contrabando

Um agricultor, produtor de bananas do norte de Santa Catarina, teve o pedido de recuperação de um caminhão negado pela 2ª Vara Federal de Florianópolis. O veículo foi apreendido no transporte de cigarros contrabandeados, atividade ilícita que era feita pelo motorista, sem a autorização ou conhecimento do proprietário.
Para a Justiça, a alegação seria válida somente se o veículo fosse usado contra a vontade do dono e, no caso, o motorista tinha sido contratado pelo empresário para conduzir o caminhão.
“O proprietário do veículo só poderá exonerar-se de responsabilidade se comprovar que dele foi desapossado contra sua vontade, como ocorre nos casos de roubo ou furto”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, em sentença proferida sexta-feira (21/6). “E mesmo nesse último caso não ficará exonerado de responsabilidade, evidentemente, se comprovado que não tomou as cautelas devidas na guarda do veículo, tal como há muito assentado pela jurisprudência”, lembrou o juiz.
O agricultor proprietário do caminhão havia comprado o veículo pelo valor de R$ 120 mil para transportar a produção de bananas. Ele contratou o motorista para as viagens com o veículo, e, em setembro de 2022, o caminhoneiro usou o caminhão para ir até o Paraguai, de onde transportou 25 mil maços de cigarros em meio à carga de banana. A carga tinha valor estimado de R$ 150 mil.
O caminhão foi apreendido e teve a perda decretada. O produtor afirmou que não tinha nenhum conhecimento do ilícito.
“A responsabilidade do proprietário do veículo utilizado para a prática de infração aduaneira decorre não exatamente de estar ele mancomunado com o condutor do veículo, como no passado se entendia, mas se justifica, sim, pelo fato de que lhe entregou voluntariamente o veículo, sem o que ficaria inviabilizado o cometimento da infração”, observou Vettorazzi.
De acordo com a sentença, “a anuência do proprietário do veículo a que o veículo pernoitasse na residência do preposto (motorista) para dali sair de madrugada, caracteriza, em tese, culpa in vigilando porquanto o veículo saiu de casa/depósito de bananas do proprietário e, certamente, pode ter sido durante a noite que houve o carregamento dos cigarros estrangeiros”, concluiu o juiz.
Apesar da decisão da Justiça, ainda cabe recurso.

O argumento desse juiz é uma das coisas mais estúpidas que eu já li. Quer dizer então, que se meu funcionário comente um crime, eu vou ser responsabilizado???
Esse juiz deve ser de outro planeta só pode é lunático pra não falar outras coisas tomara que não instância superior tenha alguém com juízo normal 🙏
Isso quer dizer que ninguém pode contratar um motorista? É se contratar tem que toda viagem segui-lo. Pqp a cabeça desse juiz será que teria o mesmo pensamento se o caminhão fosse dele ou da esposa dele, ou do filho dele. Pqp é surreal!
Resumindo o proprietário não tem direito algum como todos as pessoas honestas nesse país
É exatamente assim q pensam esses juiz, só pode q fazem a faculdade a distância ou só decoram pra fazer as provas. O caminhão do trabalhador q suou a camisa para comprar é apreendido por um erro do motorista e aí o proprietário não pode mais reaver seu bem, aí pegam o caminhão vai pra um pátio e o tempo termina com ele, muito justo nossa justiça, aliás não é a justiça são esses juízes q mais parece juiz de campeonato de várzea.