Quem vive na estrada sabe: o tempo é precioso. E nada mais injusto do que passar horas às vezes dias parado no cliente esperando pra descarregar a carga, sem receber nada por isso. Essa parada tem nome e tem lei que protege você, caminhoneiro ou transportadora, a saber, a Lei n. 11.442/2007 prevê o pagamento de estadia.
A Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, traz em seu artigo 11 o direito ao pagamento de estadia:
Ou seja, passou de 5 horas parado esperando para carregar ou descarregar, você tem direito a receber por isso. E não importa se o contratante avisou que ia demorar, não se aplica retrocesso e começa a contar desde o primeiro minuto que você chegou se não descarregar dentro do prazo máximo de 05 hs. Quem fala isso é o próprio legislador no art. 11, § 8º incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
O valor da estadia é fixado na lei e não pode prevalecer valor menor ou condições previstas contratualmente.
O cálculo é realizado pela seguinte formula:
Valor da estadia por hora x capacidade de transporte do caminhão (e não o peso da nota) x número de horas. Vejamos o valor de 24 hs/dia do seu caminhão:
Caminhão com capacidade de 32 toneladas
R$ 2,29 x 32T x 24hs = R$ 1.758,72
Caminhão com capacidade de 37 toneladas
R$ 2,29 x 37T x 24 hs= R$ 2.033,52
Caminhão com 40 toneladas
R$ 2,29 x 45T x 24 hs = R$ 2.473,20
Se cada trabalhador formal ganha por hora porque você não?!
Dica de ouro: registre tudo!
Estadia não é favor, é direito garantido por lei. Caminhoneiro que conhece seus direitos, roda mais tranquilo e valorizado. Não aceite calado a demora injustificada: registre, some e cobre.
Se te bloquearem e não contratarem mais após cobrar o seu direito denuncie e procure um advogado especializado na área de transportes.
A Lei nº 11.442/2007 garante a cobrança de estadia. Portanto, bloquear um motorista em represália por exercer esse direito é prática ilegal e abusiva e pode configurar:
Se isso acontecer contigo transportador rodoviário de carga reúna provas, como, Prints de mensagens recusando frete; Áudios ou e-mails da transportadora alegando o motivo do bloqueio; Relatos de testemunhas e Histórico de viagens anteriores com a empresa.
Registre uma reclamação junto a empresa que o bloqueio ocorreu após a cobrança de estadia. Isso ajuda a mostrar a intenção discriminatória.
É possível ingressar com:
Registre um boletim de ocorrência ou queixa crime por abuso de direito, ato discriminatório entre outros.
Quer saber se dá pra cobrar estadia da última viagem?
Segue o link da calculadora da estadia: https://ranalliadvocacia.com.br/calculadora/
Deixa nos comentários e compartilha esse post com seu parceiro de estrada que vive reclamando da espera. Vamos colocar o direito do caminhoneiro pra rodar junto com o caminhão! A luta pelos seus direitos não pode virar motivo de punição. Se você está passando por isso, não se cale. A lei está do seu lado. Compartilhe essa informação com seus colegas de estrada — muitos estão sendo calados no silêncio do bloqueio, sem saber que é possível reagir com base no Direito.
Miriam Ranalli
Advogada com ampla experiencia em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
Atuação em todo o Brasil | OAB/PR nº 68.139
WhatsApp: (41) 988021745
Email: adv@@ranalliadvocacia.com.br
Instagram / tiktok: @miriamranalli.adv
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais