A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Decisão Surod Nº 633, de 13 de Junho de 2025, que estabelece a obrigação de as concessionárias de pedágio aceitarem pagamentos por várias formas em todo o país.
De acordo com a publicação, as concessionárias de rodovias federais deverão aceitar, no mínimo, as seguintes opções de meios de pagamento de pedágio:
A decisão da ANTT destaca que as concessionárias deverão aceitar cartões das principais bandeiras, para que o pagamento seja feito de forma ágil e segura.
A ANTT também dá prazo para as empresas se adequarem, especialmente onde não sinal de internet. Nos outros locais, as concessionárias deverão promover a disponibilização imediata, em todas as praças de pedágio, de todos os meios de pagamento de pedágio descritos acima.
Para maiores informações, acesse a publicação no Diário Oficial da União, por meio do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-surod-n-633-de-13-de-junho-de-2025-636296831.
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