O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região proferiu acórdão de grande repercussão para a categoria dos motoristas profissionais. No julgamento do Recurso Ordinário nº 0000889-17.2024.5.09.1980, foi reconhecido que a negativa injustificada de cadastro em plataforma de gerenciamento de riscos impediu um caminhoneiro de exercer sua profissão, configurando violação à dignidade do trabalhador e restrição indevida ao direito constitucional ao trabalho.
A defesa do motorista foi conduzida pela advogada Dra. Miriam Ranalli. Em sustentação técnica, ela demonstrou que o bloqueio imposto pela empresa ré não tinha base legal, mas sim caráter discriminatório, funcionando como verdadeiro boicote profissional.
A advogada sustentou que tais práticas, comuns no setor de transporte, colocam milhares de motoristas em situação de vulnerabilidade, muitas vezes sem qualquer possibilidade de recurso. Sua atuação foi decisiva para que a Justiça reconhecesse a abusividade e garantisse a indenização devida.
O colegiado entendeu que a conduta empresarial gerou dano moral indenizável, uma vez que o motorista foi privado de contratos de transporte e de sua renda.
A decisão representa um precedente importante: motoristas que enfrentarem bloqueios ou exclusões arbitrárias de cadastros em sistemas de transporte podem recorrer à Justiça para restabelecer seu direito de exercer a profissão e buscar indenização.
Segundo a Dra. Miriam Ranalli, a vitória judicial vai muito além de um processo individual:
“Cada motorista que volta a trabalhar é uma família que recupera sua dignidade. E cada decisão como essa ajuda a frear os abusos que corroem o setor de transporte.”
TRT 0000889-17.2024.5.09.1980.
Miriam Ranalli – Advogada especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
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