Uma gigante produtora de cimentos foi condenada pela Justiça Federal ao pagamento de indenização em uma ação do Ministério Público Federal. A sentença da 1ª Vara Federal de Tubarão condenou a empresa por anos à BR 101 em Santa Catarina, causados pelo transporte de carga com excesso de peso.
De acordo com a Justiça, a empresa deverá pagar indenização de R$ 212,7 mil pelos danos à rodovia e mais R$ 150 mil por danos morais coletivos por consequências como aumento de riscos à segurança viária.
Para a Justiça, a condenação se dá pela prática recorrente do transporte de cargas com excesso de peso. Em um período de pouco mais de um ano, agosto de 2014 e outubro de 2015, caminhões com cargas dessa empresa foram flagrados 39 vezes pela Polícia Rodoviária Federal com excesso de peso.
“O excesso de peso não apenas danifica o pavimento (patrimônio público), mas, ao acelerar a degradação da malha viária, cria um risco à segurança, à saúde e à vida da população usuária, gerando medo e intranquilidade social”, afirmou o juiz Daniel Raupp.
De acordo com o MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) naquele período autuou em 39 vezes caminhões cujos embarcadores eram identificados como pertencentes à empresa. As autuações ocorreram na BR 101, principalmente nos trechos dos municípios de Araranguá, Paulo Lopes e Tubarão. Em algumas situações, o excesso de peso ultrapassou em cinco toneladas o limite permitido.
Para se defender, a empresa alegou que as infrações seriam uma “situação pontual”, mas o juiz entendeu que as provas constantes do processo demonstram “a natureza reiterada e sistêmica da conduta”. Segundo Raupp, “muitas autuações foram flagrantes, pois o excesso já era evidente a partir da própria nota fiscal. O alto volume e a gravidade dos excessos demonstram que o modus operandi da empresa era irregular, com a finalidade de aumentar seu lucro mediante a redução de custos, às custas da durabilidade das rodovias e do risco aos usuários”.
Para o juiz, “não bastasse o risco à [segurança], a conduta irregular constitui notável prática anticoncorrencial, na medida em que a empresa obtém proveito econômico (redução de custos operacionais) mediante a violação da lei, afetando o equilíbrio do mercado de fretes. As diversas autuações sofridas pela Ré, em razão da circulação reiterada de veículos com excesso de peso, evidenciam, portanto, violação, injusta e intolerável, de direitos transindividuais da coletividade”, concluiu.
O valor das indenizações será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A empresa pode recorrer.
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