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Empresa de cimentos pagará R$ 362 mil por excesso de peso em rodovias de Santa Catarina

Imagem de STU Trailer

Uma gigante produtora de cimentos foi condenada pela Justiça Federal ao pagamento de indenização em uma ação do Ministério Público Federal. A sentença da 1ª Vara Federal de Tubarão condenou a empresa por anos à BR 101 em Santa Catarina, causados pelo transporte de carga com excesso de peso.

De acordo com a Justiça, a empresa deverá pagar indenização de R$ 212,7 mil pelos danos à rodovia e mais R$ 150 mil por danos morais coletivos por consequências como aumento de riscos à segurança viária.

Para a Justiça, a condenação se dá pela prática recorrente do transporte de cargas com excesso de peso. Em um período de pouco mais de um ano, agosto de 2014 e outubro de 2015, caminhões com cargas dessa empresa foram flagrados 39 vezes pela Polícia Rodoviária Federal com excesso de peso.

“O excesso de peso não apenas danifica o pavimento (patrimônio público), mas, ao acelerar a degradação da malha viária, cria um risco à segurança, à saúde e à vida da população usuária, gerando medo e intranquilidade social”, afirmou o juiz Daniel Raupp.

De acordo com o MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) naquele período autuou em 39 vezes caminhões cujos embarcadores eram identificados como pertencentes à empresa. As autuações ocorreram na BR 101, principalmente nos trechos dos municípios de Araranguá, Paulo Lopes e Tubarão. Em algumas situações, o excesso de peso ultrapassou em cinco toneladas o limite permitido.

Para se defender, a empresa alegou que as infrações seriam uma “situação pontual”, mas o juiz entendeu que as provas constantes do processo demonstram “a natureza reiterada e sistêmica da conduta”. Segundo Raupp, “muitas autuações foram flagrantes, pois o excesso já era evidente a partir da própria nota fiscal. O alto volume e a gravidade dos excessos demonstram que o modus operandi da empresa era irregular, com a finalidade de aumentar seu lucro mediante a redução de custos, às custas da durabilidade das rodovias e do risco aos usuários”.

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Para o juiz, “não bastasse o risco à [segurança], a conduta irregular constitui notável prática anticoncorrencial, na medida em que a empresa obtém proveito econômico (redução de custos operacionais) mediante a violação da lei, afetando o equilíbrio do mercado de fretes. As diversas autuações sofridas pela Ré, em razão da circulação reiterada de veículos com excesso de peso, evidenciam, portanto, violação, injusta e intolerável, de direitos transindividuais da coletividade”, concluiu.

O valor das indenizações será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A empresa pode recorrer.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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