Um caminhão Mercedes-Benz L1313 foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal da região de Feijó, no Acre, com pessoas no compartimento de carga. A ação ocorreu no km 490 da BR-364, e a infração motivou uma verificação detalhada do veículo.
Durante as verificações do caminhão, os policiais notaram que o caminhão emitia ruídos excessivos. Os policiais fizeram uma busca no veículo, e notaram que o caminhão não possuía o silenciador no sistema de escapamento.
A ausência do equipamento impede o controle dos níveis máximos de ruído e de emissão de gases, configurando tanto infração de trânsito quanto potencial crime ambiental por poluição.
Essa conduta resultou em crime ambiental culposo, conforme previsto no Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que trata de causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
A PRF ressalta que o uso do silenciador é obrigatório por lei (Resolução CONTRAN nº 993/2023) e essencial para mitigar os danos auditivos irreversíveis causados pelo excesso de ruído, conforme parâmetros da Norma Reguladora nº 15 (NR-15).
O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao IBAMA para a apuração das responsabilidades criminais e administrativas cabíveis.
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