ARTIGO – Novas regras da ANTT: O frete vai melhorar ou só vai ficar mais difícil de burlar?

Nos últimos dias, a ANTT publicou duas resoluções que mexem diretamente com o bolso de quem vive do transporte: a Resolução 6.077/2026 e a Resolução 6.078/2026.
A Resolução 6.077/2026 entrou em vigor e passou a estruturar um modelo mais duro de punição para descumprimento do piso mínimo do frete, com sanções progressivas, suspensão cautelar do RNTRC, possibilidade de cancelamento do registro e responsabilização mais ampla da cadeia.
Em paralelo, a Resolução 6.078/2026 foi apresentada como complemento operacional, tornando o CIOT peça central do controle da operação. O discurso oficial do governo e da ANTT é que o modelo agora deixa de ser meramente declaratório e passa a impedir e punir o frete abaixo do piso já na origem.
Esse endurecimento vem num momento em que o setor já está pressionado por aumento de custos, especialmente diesel, defasagem no repasse do frete e ambiente econômico mais apertado. Entidades do transporte vêm alertando que o setor não absorve aumentos recentes do diesel sem repasse aos embarcadores, e análises econômicas recentes apontam revisão negativa para o segmento de transporte dentro do setor de serviços.
E se você é caminhoneiro, transportador ou trabalha no setor, a pergunta que importa não é o número da resolução.
É se isso vai melhorar o frete na prática… ou só mudar a forma de fazer errado?
A Resolução 6.077 veio com uma promessa clara: punir de verdade quem paga frete abaixo do piso mínimo.
Agora não é só multa.
- Pode ter suspensão do RNTRC
- Pode ter impedimento de operar
- E, se insistir, pode até perder o registro
Ou seja: quem insiste em pagar errado, começa a correr risco real de parar.
Se a Resolução ANTT n. 6.077 pune, a Resolucao n. 6.078 impede porque mexe diretamente no CIOT, que é obrigatório para a operação de transporte.
Se o frete estiver abaixo do piso mínimo, o CIOT nem pode ser gerado.
Sem CIOT válido não tem operação legal e não tem viagem regular.
Não é segredo pra ninguém que o setor sempre dá um jeito. Com essas novas regras, as tentativas mais comuns podem ser: Frete “certo” no papel, mas com desconto por fora, cobrança de taxas escondidas, ajustes informais fora do contrato e o uso de intermediários para diluir responsabilidade.
A opinião pública setorial parece estar dividida em três blocos.
O primeiro bloco é o dos caminhoneiros e lideranças que enxergam a medida como correção tardia de uma promessa que existia no papel, mas não era cumprida na prática. Reportagens recentes mostram que parte da categoria via o piso mínimo como “ganhamos e não levamos”, isto é, um direito formal sem efetividade concreta. Nessa leitura, o endurecimento da fiscalização foi recebido como resposta à cobrança histórica por cumprimento real do piso.
O segundo bloco é o de operadores e empresas que reconhecem a necessidade de previsibilidade, mas enxergam risco relevante de aumento de custo regulatório, maior insegurança operacional e possibilidade de travamento de operações, sobretudo para empresas com margens apertadas ou grande volume de fretes spot. A cobertura setorial e jurídica destaca que a nova lógica abandona a multa isolada e passa a construir um sistema de punição escalonado, com impacto direto na continuidade da atividade.
O terceiro bloco, mais crítico, sustenta que o piso mínimo não resolve sozinho a precariedade do caminhoneiro e que o problema estrutural continua sendo custo elevado, assimetria de poder de negociação, dependência de intermediários e atraso no repasse do diesel. Esse ponto aparece em artigos de opinião recentes que tratam o piso como proteção parcial, mas insuficiente para reequilibrar de fato a vida do transportador.
Para boa parte do caminhoneiro, especialmente o autônomo, o problema nunca foi só “existir tabela”.
O problema sempre foi aceitar frete ruim por necessidade, trabalhar com diesel alto, manutenção cara, pedágio, risco, prazo apertado e poder de barganha quase inexistente.
Nesse contexto, a resolução pode ser vista como avanço porque aumenta o custo do descumprimento para quem contrata abaixo do piso.
Mas o caminhoneiro também sabe de uma verdade cruel: entre a regra publicada e o dinheiro entrando certo na conta, existe um oceano de criatividade empresarial.
O caminhoneiro tende a apoiar a intenção da norma, mas desconfiar da execução prática.
E essa desconfiança não é paranoia. É experiência.
Miriam Ranalli – Advogada especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
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