Excesso de peso no transporte de cana-de-açúcar será tema de julgamento da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é a responsável pelo julgamento de uma ação que trata de direitos de motoristas de caminhões que transportam cana-de-açúcar em quantidades superiores ao máximo permitido. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que destaca que a matéria envolve normas de saúde e segurança do trabalhador, e não regras de trânsito.
Uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra uma usina da região de Pitangueira, em São Paulo, deu início a essa discussão sobre o julgamento.
Motoristas da usina realizavam o transporte de cana-de-açúcar em caminhões com volume de carga superior ao limite máximo de peso permitido pela legislação. Os relatórios de pesagem confirmaram que, em alguns casos, o excesso de peso chegava a 75% da capacidade do caminhão.
Segundo o MPT, o peso excessivo reduzia a capacidade de frenagem, aumentava a instabilidade do veículo e o desgaste dos pneus e colocava em risco a vida dos motoristas.
Por isso, pedia a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral coletivo e a não permitir nem tolerar o transporte de carga acima do peso, independentemente de se tratarem de motoristas próprios, terceiros ou condutores autônomos.
Para TRT, caso dizia respeito a normas de trânsito
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que, embora tivessem reflexos na segurança dos trabalhadores envolvidos no transporte de cana-de-açúcar, os pedidos do MPT seriam preponderantemente referentes ao cumprimento da legislação de trânsito.
Para o TRT, a relação jurídica em discussão se dá entre a Pitangueiras e os órgãos de fiscalização de trânsito, como o Contran e o Detran, e a competência seria da Justiça Federal.
Matéria central é a segurança do trabalhador
Na avaliação do ministro Evandro Valadão, relator do recurso do MPT, o pedido não trata da aplicação de normas de regulação de transporte de cargas, mas sim adequação do ambiente de trabalho.
A matéria, relacionada à vida, à saúde e à segurança dos trabalhadores, atrai a competência da Justiça do Trabalho.
Por unanimidade, a Oitava Turma confirmou o entendimento do relator e determinou o retorno dos autos ao TRT para o prosseguimento do julgamento.
